A urgência não é opinião
A urgência é lei federal datada.
Em 18 de dezembro de 2025, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico aprovou a Resolução ANA nº 275/2025. No dia seguinte, a norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU 242, Seção 1, p. 156).
Em anexo à resolução, a ANA aprovou a Norma de Referência nº 15/2025 — 16 artigos organizados em 5 capítulos, mais o Anexo I (Balanço Hídrico Padronizado).
A NR 15/2025 não é recomendação. Nos termos do art. 4-A, §1º, inciso VI da Lei 9.984/2000 (alterada pela Lei 14.026/2020), é norma de observância obrigatória por entidades reguladoras infranacionais, titulares dos serviços públicos (os municípios), prestadores diretos (autarquias e empresas municipais) e titulares de contratos de programa e concessões.
A norma estabelece, para cada prestador, três obrigações centrais:
- Elaborar diagnóstico anual com base no Balanço Hídrico Padronizado (art. 4º)
- Apresentar indicadores obrigatórios — Nível I-01, Nível I-04, Nível II-02 e SINISA IAG1003 (art. 5º)
- Implementar um Plano de Gestão de Redução e Controle de Perdas, com conteúdo mínimo definido (art. 9º)
★ Marco crítico: 20 de maio de 2028.
A partir dessa data, a verificação regulatória começa. A ANA e as entidades reguladoras infranacionais (ARSAE-MG, ARISB-MG, AGIR, AGENERSA, AGEPAR, ADASA, CISABs, entre outras) passam a avaliar, município por município, a implementação do Plano.
A rota descendente foi estabelecida pela Portaria MDR nº 490/2021:
| Período | Meta máxima de perdas |
| 2025/2026 | ~34,1% |
| 2027/2028 | ~30,0% |
| 2029/2030 | ~26,0% |
| 2031/2032 | ~20,0% |
| 2034 em diante | 25% absoluto |
O que está explicitamente em jogo
O art. 4-A da Lei 9.984/2000, combinado com a Portaria MDR 490/2021, vincula o cumprimento da rota ao acesso aos recursos federais de saneamento. Em termos práticos, municípios que não comprovarem progresso perdem acesso a:
- FGTS — Programa Saneamento para Todos (operado pela Caixa)
- BNDES — linhas específicas de modernização em saneamento
- Caixa Econômica Federal — operações diretas de infraestrutura
- Novo PAC — R$ 30 bilhões previstos entre 2023 e 2026 para saneamento
- Funasa — recursos para municípios até 50 mil habitantes
- Fundo Clima, emendas parlamentares impositivas e Acordo Rio Doce (R$ 7,45 bilhões para municípios mineiros e capixabas impactados pela tragédia de Mariana)
Não se trata de multa. Trata-se de exclusão.
O prefeito que não estruturar o Plano agora entregará, ao próximo gestor, um município com dívida técnica crescente e sem acesso a financiamento federal.