Resolução ANA nº 275/2025 · NR 15/2025 · Lei 14.026/2020

Em 20 de maio de 2028, a ANA bate na sua porta, prefeito. Você tem 13 meses úteis para estruturar o Plano de Gestão de Perdas de Água — ou seu município entra na lista dos que perdem FGTS, BNDES e Novo PAC.

Isso não é projeção. É Resolução ANA 275/2025, Portaria MDR 490/2021 e Lei 14.026/2020 — publicadas, assinadas, vigentes. A partir de 20/05/2028, quem não tiver um Plano de Gestão de Perdas estruturado perde acesso a FGTS, BNDES, Caixa Econômica, Novo PAC, Funasa e Fundo Clima. Sua janela real não é de 24 meses. É de 13 — porque o primeiro Balanço Hídrico oficial precisa de 12 meses corridos, fechando em 31 de dezembro de 2027. O relógio já começou.

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Os dados oficiais

Os números que quase nenhum prefeito conhece em profundidade

Rua com poça d'água ao lado — representação do índice nacional de 40,3% de perdas na distribuição

O Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (SINISA) publicou, em 2023, o indicador mais severo da história do saneamento brasileiro:

40,3%
Índice nacional de perdas na distribuição (IN049)
7,2 bi
m³ perdidos por ano no Brasil
R$ 28 bi
anuais em receita evaporada do caixa municipal
70%
das cidades brasileiras com perdas acima de 30%

Fonte: SINISA 2023 · Ranking do Saneamento 2025 — Instituto Trata Brasil / GO Associados.

Traduzindo em escala municipal: em uma cidade de 100 mil habitantes, cada 1 ponto percentual de perda representa, em média, R$ 200 mil por ano que saíram do caixa na forma de energia elétrica, produtos químicos e mão de obra — e nunca retornaram como receita tarifária.

Uma autarquia operando a 40% de perdas está deixando de faturar, portanto, em torno de R$ 8 milhões por ano. Dinheiro que o município tratou, bombeou, armazenou, entregou — e nunca cobrou.

A urgência não é opinião

A urgência é lei federal datada.

Carimbo de madeira sobre mesa — Resolução ANA nº 275/2025 publicada no Diário Oficial da União

Em 18 de dezembro de 2025, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico aprovou a Resolução ANA nº 275/2025. No dia seguinte, a norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU 242, Seção 1, p. 156).

Em anexo à resolução, a ANA aprovou a Norma de Referência nº 15/2025 — 16 artigos organizados em 5 capítulos, mais o Anexo I (Balanço Hídrico Padronizado).

A NR 15/2025 não é recomendação. Nos termos do art. 4-A, §1º, inciso VI da Lei 9.984/2000 (alterada pela Lei 14.026/2020), é norma de observância obrigatória por entidades reguladoras infranacionais, titulares dos serviços públicos (os municípios), prestadores diretos (autarquias e empresas municipais) e titulares de contratos de programa e concessões.

A norma estabelece, para cada prestador, três obrigações centrais:

  1. Elaborar diagnóstico anual com base no Balanço Hídrico Padronizado (art. 4º)
  2. Apresentar indicadores obrigatórios — Nível I-01, Nível I-04, Nível II-02 e SINISA IAG1003 (art. 5º)
  3. Implementar um Plano de Gestão de Redução e Controle de Perdas, com conteúdo mínimo definido (art. 9º)

★ Marco crítico: 20 de maio de 2028.

A partir dessa data, a verificação regulatória começa. A ANA e as entidades reguladoras infranacionais (ARSAE-MG, ARISB-MG, AGIR, AGENERSA, AGEPAR, ADASA, CISABs, entre outras) passam a avaliar, município por município, a implementação do Plano.

A rota descendente foi estabelecida pela Portaria MDR nº 490/2021:

PeríodoMeta máxima de perdas
2025/2026~34,1%
2027/2028~30,0%
2029/2030~26,0%
2031/2032~20,0%
2034 em diante25% absoluto

O que está explicitamente em jogo

O art. 4-A da Lei 9.984/2000, combinado com a Portaria MDR 490/2021, vincula o cumprimento da rota ao acesso aos recursos federais de saneamento. Em termos práticos, municípios que não comprovarem progresso perdem acesso a:

  • FGTS — Programa Saneamento para Todos (operado pela Caixa)
  • BNDES — linhas específicas de modernização em saneamento
  • Caixa Econômica Federal — operações diretas de infraestrutura
  • Novo PAC — R$ 30 bilhões previstos entre 2023 e 2026 para saneamento
  • Funasa — recursos para municípios até 50 mil habitantes
  • Fundo Clima, emendas parlamentares impositivas e Acordo Rio Doce (R$ 7,45 bilhões para municípios mineiros e capixabas impactados pela tragédia de Mariana)

Não se trata de multa. Trata-se de exclusão.

O prefeito que não estruturar o Plano agora entregará, ao próximo gestor, um município com dívida técnica crescente e sem acesso a financiamento federal.

Cronograma regulatório 2025–2034

O calendário que está correndo, queiram os gestores ou não.

Ampulheta transparente marcando o tempo regulatório da verificação da ANA em 20 de maio de 2028

Cada data abaixo é vinculante.

DataMarco regulatório
19/12/2025Publicação da Resolução ANA 275/2025
1º sem. 2026Entidades reguladoras editam atos normativos próprios (art. 14, I + art. 15)
2º sem. 2026Prestadores iniciam diagnóstico padronizado
01/01/2027Começa o 1º período de referência do Balanço Hídrico
Durante 2027Prestadores elaboram os primeiros Planos de Gestão
31/12/2027Fim do 1º período de apuração anualizada
★ 20/05/2028Início da verificação regulatória pela ANA e pelas ERIs
2029/2030Meta intermediária: perdas ≤ 26%
2031/2032Meta intermediária: perdas ≤ 20%
31/12/2033Prazo da universalização (Lei 14.026/2020)
2034 em dianteMeta final: perdas ≤ 25% absoluto

Fontes: Resolução ANA 275/2025 · Portaria MDR 490/2021 · Lei 14.026/2020.

A janela real de implementação tem 13 meses úteis.

Estruturar o diagnóstico, elaborar o Plano, iniciar as ações de campo e gerar dados anualizados compatíveis com a apuração regulatória — tudo isso precisa acontecer entre abril de 2026 e 31 de dezembro de 2027 (fim do primeiro período oficial de apuração). Municípios que iniciarem o processo em meados de 2027 não terão dados suficientes para comprovar progresso na primeira verificação.

Não existe atalho regulatório. O Balanço Hídrico precisa de 12 meses corridos (1º de janeiro a 31 de dezembro) para ser considerado apurado — regra explícita da NR 15/2025.

Sua janela real não é 24 meses. É 13.

Cada semana sem diagnóstico é uma semana a menos que você vai ter para fechar o Balanço Hídrico anualizado em 31/12/2027.

Realidade brasileira já documentada

Não é teoria. É realidade brasileira já comprovada.

Operador de autarquia municipal com colete de segurança em trabalho de campo

Quando a ANA fixou 25% como meta de longo prazo, ela não inventou um número. Ela observou os sistemas brasileiros que já operam abaixo desse patamar.

Os resultados abaixo são extraídos do SNIS/SINISA 2023, do Ranking do Saneamento 2025 do Instituto Trata Brasil e de relatórios públicos das próprias autarquias:

MunicípioPrestadorÍndice de perdas
Santos (SP)Sabesp13% – 15%
Franca (SP)Sabesp~15%
Ponte Nova (MG)DMAES (autarquia)16%
Uberlândia (MG)DMAE (autarquia)21,2%
São Bernardo do Campo (SP)Sabesp21,3%
Maringá (PR)Sanepar~22%
Jundiaí (SP)DAE (autarquia)~24% (apenas 8,9% físicas)
Curitiba (PR)Sanepar~28%

O caso de Ponte Nova (Minas Gerais) merece atenção detalhada.

O DMAES — autarquia municipal responsável pelo saneamento — operava, há poucos anos, com índice de perdas próximo de 55%. Era um dos piores do estado. Em um intervalo de implementação, aplicando metodologia IWA (International Water Association), setorização da rede em Distritos de Medição e Controle (DMCs), gerenciamento ativo de pressões e modernização comercial, o índice caiu para 16% — dentro do patamar de excelência internacional.

Ponte Nova não é um município rico. Não tem infraestrutura financeira de capital. Tem uma autarquia municipal como dezenas de outras no Brasil. O diferencial foi metodológico e tecnológico — não orçamentário.

O que os municípios com baixas perdas têm em comum:

  1. Balanço Hídrico rigoroso, no padrão IWA
  2. Setorização da rede em Distritos de Medição e Controle (DMCs) com macromedição contínua
  3. Análise sistemática da Vazão Mínima Noturna (VMN)
  4. Parque de hidrômetros renovado periodicamente
  5. Recadastramento comercial georreferenciado
  6. Uso de tecnologia — telemetria, sensores acústicos, modelagem hidráulica, inteligência artificial preditiva

Nenhum desses elementos é vedado a uma prefeitura brasileira. Todos são, ao contrário, expressamente autorizados pela Norma de Referência ANA 15/2025.

Tecnologia autorizada · Art. 11 NR 15/2025

A ANA chancelou a tecnologia. O art. 11 abre a porta.

Painel com gráficos de análise de desempenho — monitoramento de perdas em redes de distribuição

Existe uma leitura comum — e equivocada — de que a modernização tecnológica do saneamento depende de iniciativas estaduais ou federais. A NR 15/2025 corrige esse entendimento de forma explícita.

Transcrição do art. 11 da Norma de Referência ANA nº 15/2025:

"Os prestadores dos serviços públicos de abastecimento de água poderão incluir, no Plano de Gestão, tecnologias inovadoras, tais como telemetria, sensores de pressão, vazão ou ruído, modelos de previsão de vazamentos, softwares de georreferenciamento de perdas, medição inteligente e demais ferramentas que ampliem a eficácia e a automação no monitoramento e controle de perdas."

A lista não é taxativa. A cláusula final — "demais ferramentas que ampliem a eficácia e a automação" — abre espaço para toda a nova geração de soluções em saneamento:

  • Análise satelital de vazamentos (utilizada por Sabesp e Copasa)
  • Modelagem hidráulica computacional (EPANET, WaterGEMS, InfoWorks)
  • Gêmeos digitais (digital twins)
  • Válvulas redutoras de pressão inteligentes (VRPs)
  • Drones com câmeras térmicas para inspeção de adutoras
  • Correladores acústicos e geofones eletrônicos
  • Plataformas SaaS de gestão integrada de perdas

Consequência regulatória direta: o município não depende de autorização adicional de nenhuma esfera federal ou estadual para incluir tecnologia de ponta no seu Plano de Gestão. A ANA já autorizou. O que a norma exige é justificativa técnico-econômica no próprio Plano (art. 9º, IV-b).

Financiamento autorizado · Art. 10 NR 15/2025

Há dinheiro disponível. O art. 10 lista onde.

Edifício institucional ao lado de corpo d'água — fontes federais de financiamento para modernização do saneamento

O art. 10 da NR 15/2025 é um dos dispositivos menos discutidos — e um dos mais importantes para a tomada de decisão. Ele estabelece, em linguagem direta, que as ações do Plano de Gestão podem ser financiadas por:

I — Parcerias Público-Privadas (PPPs) com metas vinculadas à redução de perdas

Regulamentadas pela Lei 11.079/2004. O parceiro privado investe em tecnologia e operação, sendo remunerado por performance — percentual da economia ou do volume recuperado. A PPP de Perdas da Sabesp (Região Metropolitana de São Paulo) é referência brasileira consolidada.

II — Contratos de performance e eficiência

Estrutura mais enxuta que a PPP, dispensa sua complexidade contratual completa. Remuneração vinculada ao cumprimento de metas medidas e auditadas (pay-for-performance).

III — Fundos garantidores, linhas de crédito e subsídios

O dispositivo abre acesso direto a:

  • Funasa — para municípios até 50 mil habitantes
  • Caixa Econômica Federal / FGTS — Programa Saneamento para Todos
  • BNDES — modernização tecnológica em saneamento
  • Novo PAC — R$ 30 bilhões alocados para saneamento em 2023-2026
  • Fundo Clima — operações com redução de emissões
  • Acordo Rio Doce — R$ 7,45 bilhões para municípios impactados pela tragédia de Mariana

IV — Outros mecanismos cabíveis

Cláusula aberta que admite debêntures de infraestrutura, green bonds, emendas parlamentares impositivas, recursos de consórcios intermunicipais (CISABs) e fundos multilaterais (BID, Banco Mundial).

O caminho financeiro é múltiplo. Cada autarquia tem liberdade regulatória para estruturar a combinação mais adequada ao seu porte, à sua topografia, à sua política tarifária e à sua capacidade de endividamento.

A decisão do modelo comercial pode — e deve — ser tomada em uma conversa técnica individualizada. Não há fórmula única.

O dinheiro federal existe. O acesso a ele, não — se você não se enquadrar até maio de 2028.

Uma conversa de 30 minutos define qual das quatro modalidades do art. 10 (PPP, performance, fundos federais, estrutura própria) faz sentido para o perfil específico do seu município.

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O custo real da inércia

O custo de não fazer nada.

Ferramenta antiga com cabo de madeira — representação da decadência material da infraestrutura hídrica sem manutenção

Se você sair desta página sem dar um único passo, eis a sequência exata de eventos que começa a se desenrolar — a partir de hoje.

Não é previsão. É a linha do tempo vinculante da própria Resolução ANA 275/2025.

Mês 0 (hoje): o caixa continua vazando.

Se sua autarquia opera com 40% de perdas e atende 100 mil habitantes, ela perdeu cerca de R$ 22 mil em água tratada só nas últimas 24 horas. Esse valor saiu do caixa na forma de energia, químicos e mão de obra — e nunca virou receita tarifária. Nenhum vereador cobra. Nenhum jornal noticia. É uma hemorragia silenciosa.

Mês 6 (outubro/2026): os vizinhos começam a se mexer.

As Entidades Reguladoras Infranacionais (ARSAE-MG, ARISB-MG, AGIR, AGENERSA, AGEPAR, ADASA, CISABs) publicam seus primeiros atos normativos obrigando os prestadores municipais a elaborar o Plano. Municípios vizinhos anunciam estruturação. O seu, não. A imprensa regional começa a fazer comparações.

Mês 8 (dezembro/2026): o prazo fatal do Balanço Hídrico.

Quem não tiver macromedição, cadastro atualizado de ligações e diagnóstico prontos até 31/12/2026 não fecha o primeiro ciclo anualizado exigido pela NR 15/2025. O ano-calendário de apuração oficial vai de 01/01/2027 a 31/12/2027 — sem margem, sem prorrogação, sem exceção.

Mês 14 (junho/2027): você vira estatística ruim.

O SINISA publica o primeiro relatório padronizado na nova metodologia. Os números do seu município aparecem — sem Plano, sem estrutura, sem progresso. Concorrentes políticos guardam o print.

Mês 20 (dezembro/2027): o portão fecha.

Fim do primeiro período de apuração regulatória. Quem não estiver dentro da rota já tem dados consolidados comprovando que não está. A ANA entra no segundo semestre de 2028 com esses dados em mãos.

Mês 25 (maio/2028): a ANA bate na porta.

20 de maio de 2028. A verificação regulatória começa. Os municípios que não tiverem Plano instituído, metas em rota e resultados publicados entram na lista de restrição de recursos federais. Não é notificação. É consequência automática, conforme o art. 4-A da Lei 9.984/2000.

Mês 30 (outubro/2028): a manchete chega.

Matéria de capa no jornal regional: "Município X fica fora do Novo PAC por descumprimento da meta de perdas". Você — ou o seu sucessor — lê a matéria no café da manhã. Os vereadores de oposição citam a reportagem na tribuna.

Mês 36 (abril/2029): a concessionária bate na porta.

Aegea, Iguá, BRK, Saneouro ou Águas do Brasil chegam ao município com a mesma narrativa que usaram em Governador Valadares em 2023, em Ouro Preto antes, em Ipatinga em 2024: "a autarquia municipal não é eficiente". A privatização entra em pauta. A autonomia municipal entra em risco real.

Mês 48 (abril/2030): o próximo prefeito herda uma cidade quebrada.

Sem FGTS. Sem BNDES. Sem Novo PAC. Sem Fundo Clima. Sem emenda impositiva para saneamento. A obra de ampliação da ETA está parada. O reservatório precisa de reforma. O sistema comercial é de 2015. E não há dinheiro federal para nenhuma dessas coisas.

Esse é o custo real de não fazer nada.

Não é teórico. Não é projeção. Cada data acima é vinculante, publicada, assinada. Cada consequência já aconteceu, entre 2023 e 2025, com municípios brasileiros reais.

A única diferença é que eles não sabiam o que estava vindo.

Você sabe.

Se você chegou até aqui, sabe exatamente o que está em jogo.

A única decisão que precisa ser tomada hoje: iniciar a conversa ou deixar o relógio consumir mais uma semana.

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Proposta institucional

O que o Instituto Imperium oferece.

Assinatura de documento sobre mesa — articulação institucional do Instituto Imperium

O Instituto Imperium é centro de referência em direito administrativo, licitações públicas e gestão municipal. Na frente de Gestão de Perdas de Água, a atuação do Instituto conecta prefeitos, secretários e gestores de autarquias com:

1. Diagnóstico técnico preliminar, sem custo.

Análise inicial dos indicadores municipais disponíveis no SINISA/SNIS, identificação de lacunas regulatórias frente à NR 15/2025, estimativa preliminar de volume e valor não faturado.

2. Metodologia validada em municípios brasileiros.

Protocolo IWA (International Water Association) aplicado em sistemas que já atingiram — ou estão em rota de atingir — a meta de 25% de perdas.

3. Estruturação do Plano de Gestão conforme o art. 9º da NR 15/2025.

Apoio na elaboração dos seis itens obrigatórios: diagnóstico, acompanhamento de perdas reais e aparentes, evolução da hidrometração e macromedição, cronograma físico-financeiro com justificativa técnico-econômica, indicadores complementares, estrutura operacional e estimativa de custos.

4. Identificação dos mecanismos de financiamento mais adequados.

Análise caso a caso das modalidades do art. 10: PPPs, contratos de performance, fundos federais (FGTS, BNDES, Funasa, Novo PAC), Fundo Clima, Acordo Rio Doce, debêntures, emendas parlamentares impositivas.

5. Acompanhamento jurídico especializado em cada decisão.

O Instituto atua há anos em licitações públicas e direito administrativo — o gestor conta com suporte técnico-legal em cada decisão que envolve recursos públicos, contratação de tecnologia e estruturação de modelo comercial.

Importante. O Instituto Imperium não comercializa software. A posição do Instituto é de articulador institucional e consultor técnico-jurídico, conectando o gestor público às soluções de mercado que melhor se adequam ao perfil específico do seu município.

Para quem é esta conversa

Os três perfis que podem iniciar o Plano agora.

Gestor público brasileiro em exercício de mandato — prefeitos, secretários e diretores de autarquias

Prefeitos

Em mandato 2025-2028, especialmente de municípios com autarquia própria (SAAE, DMAE, CODAU, CESAMA, DEMSUR, DAE, DMAES, SAE e congêneres). A decisão pode — e deve — ser tomada pelo Executivo municipal, uma vez que a Lei 14.026/2020 reconhece o município como titular do serviço.

Secretários municipais

Obras Públicas, Meio Ambiente, Serviços Urbanos, Planejamento Urbano, Saneamento. Em muitos municípios, a secretaria coordena a interlocução entre a prefeitura e a autarquia — e organiza a conformidade regulatória.

Diretores de autarquias

A responsabilidade direta pela elaboração e implementação do Plano de Gestão é do prestador (art. 8º da NR 15/2025). A diretoria técnica da autarquia é o interlocutor natural para os aspectos operacionais e metodológicos.

Perguntas frequentes

O que os gestores mais perguntam antes da primeira conversa.

Precisamos substituir a equipe atual da autarquia?

Não. A metodologia IWA e as tecnologias autorizadas pelo art. 11 da NR 15/2025 são ferramentas de apoio à equipe existente. O efeito típico é a ampliação da produtividade dos engenheiros e técnicos já em atividade — não sua substituição.

O sistema é compatível com os ERPs municipais (Betha, IPM, Governança Brasil)?

Sim. As plataformas modernas de gestão de perdas operam em camada especializada sobre o ERP financeiro-contábil do município, com integração por APIs.

Qual é o investimento exigido?

O investimento varia conforme o porte do município, o índice atual de perdas, a extensão da rede e o modelo comercial adotado (PPP, performance, aquisição direta, financiamento via FGTS ou BNDES). Essa decisão é individual e construída em conversa técnica. O Instituto Imperium não pratica tabela padrão — porque cada sistema é único.

Qual é o prazo de implantação?

A implantação tecnológica inicial — telemetria, macromedição, sensores, plataforma — ocorre tipicamente em 30 a 60 dias. Os primeiros resultados mensuráveis aparecem em 6 a 12 meses. O ciclo completo de convergência à meta regulatória depende do ponto de partida do município.

Obras físicas em toda a rede são necessárias?

Não. A lógica central da NR 15/2025 e da metodologia IWA é o combate inteligente: identificar, antes, onde estão as perdas (vazamentos não visíveis, submedição, fraudes, falhas cadastrais) e intervir cirurgicamente. Obras físicas são uma das ferramentas disponíveis, não o primeiro passo.

Qual é o papel do Instituto Imperium neste processo?

Articulação institucional, diagnóstico preliminar, orientação técnico-jurídica, conexão com metodologia e com o financiamento adequado. O Instituto não executa a operação de saneamento — essa atribuição é do prestador municipal (autarquia ou empresa).

Próximo passo

O próximo passo é uma conversa técnica de 30 minutos.

A decisão não precisa ser tomada nesta página. O que precisa ser decidido, dentro do prazo regulatório, é se o município terá um diagnóstico estruturado antes de maio de 2027 — limite prático para gerar dados anualizados reportáveis na primeira verificação regulatória da ANA em maio de 2028.

→ Agendar por vídeo (30 min)

Conversa conduzida pela equipe técnica do Instituto Imperium. Traga, se desejar, os dados de perdas do seu município. Se não tiver em mãos, a equipe consulta junto com você na reunião.

Agendar conversa

→ Falar pelo WhatsApp

Resposta em até 2 horas úteis. Respondemos primeiro 4 perguntas rápidas de qualificação — elas ajudam a equipe a preparar uma resposta útil para o seu município específico.

Escrita com caneta — momento de decisão

P.S. — Leia esta linha com atenção, prefeito: não existe, em nenhum artigo da Resolução ANA 275/2025, cláusula de prorrogação. Não há janela de anistia. Não há exceção para municípios pequenos, pobres ou distantes. A meta de 25% se aplica a todo e qualquer sistema de abastecimento brasileiro — de Santos (SP) a Marabá (PA), de Itabira (MG) a Parintins (AM). A auditoria começa em 20/05/2028. Quem não se preparou até lá, não se prepara depois.

P.P.S. — A equipe técnica do Instituto Imperium atende uma agenda por dia útil — e um município por agenda. Não é pressão artificial de marketing. É limite real de banda técnica. Quem chega primeiro é quem entra no primeiro ciclo oficial de apuração do Balanço Hídrico em 2027. Quem agenda depois de meados de 2027 não tem mais 12 meses para fechar o ciclo. O relógio não negocia.

— Equipe Técnica · Instituto Imperium